TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo. Pré-assinalação. Possibilidade. Trabalho no período destinado ao intervalo. Necessidade de prova. Ônus do autor. CLT, arts. 74, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333.
«A pré-assinalação do horário de intervalo está autorizada pelo CLT, art. 74, § 2º. A implementação de trabalho no período destinado ao intervalo necessita ser demonstrada. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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