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DOC. 103.1674.7444.7000

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Renúncia aos créditos de benefício previdenciário e opção pelo PDV. Possibilidade. Mantida a incapacide, é devido novo benefício previdenciário. Lei 8.213/91, art. 42.

«Tratando-se de verba patrimonial, ainda que decorrente de benefício previdenciário, nada impede que o titular renuncie ao direito, especialmente considerando que pretende ainda mais vantajosa situação gerada pela adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV. Não comprovada a incapacidade de auto-gestão, válidas foram as manifestações do beneficiário ao postular o fim do auxílio-doença e de adesão ao PDV. Vindo o autor, após a demissão e trabalho por quase quinze meses, a buscar auxílio-doença/aposentadoria invalidez, terá direito ao novo benefício desde então, não podendo receber parcelas anteriores, porque cessado o antigo benefício justamente por seu próprio pedido e considerado seu razoável interesse financeiro então existente.»

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