TJRS. Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Tutela antecipatória. Admissibilidade. Benefício previdenciário. Auxílio-doença acidentário. CPC/1973, art. 273. Lei 8.213/91, art. 86.
«Presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273- verossimilhança das alegações, perigo de dano de difícil reparação e inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (pressuposto relativizado e examinado, no caso, sob a ótica do princípio da proporcionalidade) - é de deferida a tutela antecipada postuada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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