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DOC. 103.1674.7445.0200

STJ. Seguridade social. Tributário. Responsabilidade solidária de todos os sócios quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio. Hermenêutica. Princípio da anterioridade. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 105.

«Deveras, no campo tributário, quanto à aplicação da Lei tempo, vigora o princípio de que «a lei aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros» (art. 105), de sorte que a ressalva do agravado respeita o período pretérito. Isto porque, respeitados os princípios da anterioridade, da legalidade, e demais informadores do sistema tributário, a relação do cidadão com o fisco é de trato sucessivo, por isso que não há direito adquirido em relação ao futuro, somente quanto ao passado.»

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