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DOC. 103.1674.7445.0400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Carteira de filiação a sindicato dos trabalhadores rurais e comprovante de pagamento de mensalidade. Início razoável de prova material. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, que pode ser constituído pela carteira de filiação a sindicato dos trabalhadores rurais, bem como pelo comprovante de pagamento de mensalidade ao respectivo sindicato.»

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