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DOC. 103.1674.7445.1000

STJ. Cambial. Cheque pré-datado. Prazo prescricional. Fluência da prescrição a partir de 30 dias da data consignada, se não houve apresentação anterior. Lei 7.357/85, art. 59.

«O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque «pré-datado», não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança.»

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