STJ. Competência. Prefeito Municipal. Ação de improbidade administrativa. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. CF/88, art. 29, X. CPP, art. 84.
«A ação de improbidade, proposta em desfavor de Prefeito Municipal, será processada e julgada no Tribunal de Justiça, a teor da regra inserta no CF/88, art. 29, X.»
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