STJ. Competência. Trabalhador avulso. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pleitos oriundos da relação de trabalho, formulados por trabalhadores avulsos, em relação aos respectivos tomadores de serviços. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o suscitado.»
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