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DOC. 103.1674.7445.2400

STJ. Família. Casamento. Pedido de suprimento judicial de outorga uxória. Cônjuges separados. Competência. Foro do domicílio do réu. Matéria de família não caracterizada. CPC/1973, art. 94.

«Separados judicialmente os cônjuges, é competente o juízo do foro do domicílio do réu para o exame do pedido de suprimento judicial de outorga uxória, ainda que a outorga se refira à acordo de divisão de bens imóveis.»

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