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DOC. 103.1674.7445.3600

STJ. Meio ambiente. Reserva legal. Reflorestamento. Área desmatada. Responsabilidade do adquirente. Precedentes do STJ. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, «a» e § 2º. Lei 6.938/81, art. 14.

«... O entendimento desta Corte pacificou-se no sentido de que o adquirente de área já desmatada é responsável pelo seu reflorestamento e preservação, decorrendo de lei essa determinação. Nesse sentido: ...» (Min. Castro Filho).»

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