STJ. Recurso. Apelação. Interposição durante as férias forenses. Ausência de preparo imediato. Deserção reconhecida. Justo impedimento não reconhecido. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 519. Exegese.
«A apelação interposta durante as férias forenses não constitui justo impedimento para a falta de comprovação imediata do respectivo preparo. Exegese do CPC/1973, art. 511.»
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