STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro. Subrogação da seguradora. CDC, art. 27. Aplicação.
«A seguradora sub-roga-se em todos os direitos do segurado, em relação à restituição do valor integral pago a título de indenização pelo prejuízo sofrido pelo consumidor. Em caso de ação de indenização decorrente de dano causado em mercadoria durante transporte marítimo, aplica-se a prescrição prevista no CDC, art. 27.»
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