STJ. «Habeas corpus». Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo na prisão em flagrante. Movimento paredista dos servidores do judiciário. Audiência de instrução e julgamento não realizada. Força maior reconhecida. Ordem denegada. CPP, art. 647.
«Tenho me posicionado no sentido de que o excesso de prazo na conclusão da instrução processual não se afere por mero critério aritmético, mas se submete a fatores outros, como, por exemplo, a complexidade do feito ou a quantidade de vítimas e testemunhas, em estrita concordância com nossa jurisprudência, ou ainda, nos casos de força maior, como na espécie, onde houve greve dos servidores da Justiça Estadual, impondo a paralisação de todos os feitos. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando há demora injustificada.»
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