STJ. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Réu submetido a dois julgamentos pelo tribunal do Júri, ambos anulados. «Reformatio in pejus» indireta. Inaplicabilidade aos julgamentos pelo Júri. Soberania do Tribunal popular. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 406.
«O princípio da «ne reformatio in pejus» indireta - isto é, a imposição de pena mais grave, após a decretação de nulidade da sentença, em apelo exclusivo da defesa -, não tem aplicação nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, eis que, em face da soberania dos veredictos, pode o Conselho de Sentença proferir decisão que agrave a situação do réu (precedentes do STF e STJ).»
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