STJ. Liberdade provisória. Indeferimento que exige fundamentação. Requisitos da prisão preventiva. Crime hediondo e mera alusão a genérica necessidade. Inadmissibilidade. CPP, art. 310 e CPP, art. 312. CF/88, art. 93, IX
«Exige-se concreta motivação para o indeferimento da liberdade provisória, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do CPP, art. 312 e da jurisprudência dominante. A mera alusão genérica à necessidade da custódia processual para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão cautelar. Precedentes do STJ. O fato de se tratar de crime hediondo não basta para que seja determinada a segregação. Concedida a liberdade provisória, resta prejudicado o pedido de relaxamento da prisão em flagrante.»
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