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DOC. 103.1674.7445.7800

STJ. Pena. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Resposta penal. Estabelecimento acima do mínimo legal com base no fundamento no caráter reprovável da conduta ou na vontade de ganho fácil de dinheiro. Violação do princípio «ne bis in idem». Nulidade parcial da sentença. Lei 6.368/76, art. 12. CP, art. 59 e CP, art. 68.

«O estabelecimento da resposta penal acima do mínimo, por função de circunstâncias próprias da individualização legislativa, tal como ocorre quando invoca o Juiz o caráter reprovável de conduta típica de tráfico de entorpecente ou a «vontade do ganho de dinheiro fácil», caracteriza, em sede de individualização judicial da pena, violação do princípio «ne bis in idem», a determinar a nulidade parcial da sentença.»

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