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DOC. 103.1674.7446.0900

STF. Juizado especial criminal. Juizado especial. Recurso. Apelação não conhecida. Intempestividade das razões. Precedente do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º.

«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento. Precedente: HC 78.843/MG, Rel. Min. Celso de Mello, «DJ» de 30/06/2000.»

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