STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Lançamento pelo fisco. Valor de mercado. Possibilidade. CTN, art. 38.
«Na hipótese em que o contribuinte não recolhe o ITBI, afigura-se legítimo o lançamento efetuado pelo Fisco que arbitre, como base de cálculo, o valor de mercado dos bens transmitidos.»
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