TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Inquérito policial. Imputação de furto. Humilhação do autor diante dos colegas de trabalho. Uso abusivo do direito de defesa do patrimônio. Dano fixado em 50 vezes o último salário. CF/88, art. 5º, V e X.
«A recorrente ao imputar fato típico, previsto no estatuto penal no art. 155, à reclamante e não o provando de forma sólida, conforme extrai-se do conjunto probatório presentes nestes autos em fl. 63, através do qual se verifica que o inquérito policial instaurado pela ré foi arquivado por ordem de autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, bem como, ante o fato de ter chamado a autoridade policial ao seu estabelecimento, humilhando-a perante seus colegas de trabalho, a ré extrapolou os limites do respeito a pessoa humana, exercendo de forma abusiva o seu direito de defesa do patrimônio, fazendo jus a reclamante à reparação por danos morais.»
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