STJ. Responsabilidade civil. Registro público. Notário. Registro de imóveis. Ato ilícito praticado pelo antigo titular. Ilegitimidade passiva «ad causam» do atual titular. CCB/2002, art. 186. Lei 8.935/94, art. 22. CF88, art. 236.
«A responsabilidade civil por dano causado a particular por ato de oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor, atual titular da serventia, responder pelo ato ilícito praticado pelo sucedido, antigo titular.»
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