STJ. Execução fiscal. Notificação ao DETRAN antes da penhora. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Lei 6.830/80, art. 14, II. CTN, art. 185 (fraude à execução). CPC/1973, art. 655.
«A anotação da existência da execução no registro do veículo de propriedade do executado junto ao DETRAN não tem forma legal, somente sendo cabível após formalizada penhora» (REsp. 543938/MG, Min. Rel. Franciulli Netto, DJU 17/05/2004).»
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