STJ. Tributário. Hermenêutica. Princípio da anterioridade. Aplicação da lei tributária no tempo. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 105.
«... No campo tributário, quanto à aplicação da Lei tempo, vigora o princípio de que «a lei aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros» (art. 105). Assim, respeitados os princípios da anterioridade, da legalidade, e demais informadores do sistema tributário, a relação do cidadão com o fisco é de trato sucessivo, por isso que não há direito adquirido em relação ao futuro, somente quanto ao passado.
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