STJ. Tributário. IPI. Frete realizado por empresa coligada. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade. Ofensa ao CTN, art. 47. Precedentes do STJ. Lei 4.502/64, art. 14. Lei 7.798/89, art. 15.
«A alteração do Lei 4.502/1964, art. 14 pelo Lei 7.798/1989, art. 15 para fazer incluir, na base de cálculo do IPI, o valor do frete realizado por empresa coligada, não pode subsistir, tendo em vista os ditames do CTN, art. 47, o qual define como base de cálculo o valor da operação de que decorre a saída da mercadoria, devendo-se entender como «valor da operação» o contrato de compra e venda, no qual se estabelece o preço fixado pelas partes.»
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