STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Flagrante. Notificação tempestiva. Questão de ser o infrator proprietário ou não do veículo. Irrelevância. Precedentes do STJ. CTB, arts. 281, § 1º, II e 282, § 3º.
«... A questão de ser o infrator proprietário ou não do veículo não gera qualquer conseqüência no que pertine à validade da notificação da autuação procedida em flagrante, porquanto o Código de Trânsito Brasileiro não fez nenhuma exigência de que referida notificação fosse realizada na pessoa do proprietário. Ao contrário, considerou o CTB que o auto de infração assinado pelo infrator valeria como a notificação autuação. Nessa senda, seguem os seguintes precedentes: ...» (Min. Castro Meira).»
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