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DOC. 103.1674.7446.8900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista humorística. Matéria satírica que teria maculado a honra de antepassado das recorrentes. Crítica social que transcende a memória do suposto ofendido para analisar, por meio da comparação jocosa, tendência cultural de grande repercussão no país. Humor popular ou inteligente. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Dentro do que se entende por exercício da atividade humorística, a matéria não teve por objetivo a crítica pessoal ao antepassado das recorrentes, mas a sátira de certos costumes modernos que ganharam relevância e que são veiculados, hodiernamente, por mais de uma publicação nacional de grande circulação. O «mote» supostamente lesivo, ademais, foi atribuído ao domínio público.

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