STJ. Pena. Furto qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, IV). Distinção das majorantes do roubo (CP, art. 157, § 2º).
«O § 4º do CP, art. 155 apresenta qualificadoras que estabelecem uma nova faixa de apenamento. Elas não se confundem com majorantes («ex vi» § 2º do CP, art. 157). (...) A violação ao art. 155, § 4º é manifesta porquanto as qualificadoras deste delito não podem ser transformadas, pura e simplesmente, em majorantes (tal como é o caso do § 2º do CP, art. 157). A função por assim dizer criadora no ato de julgar não vai a tanto. Caso contrário, penso, «data venia», que as leis poderiam ser dispensadas. ...» (Min. Félix Fischer).»
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