STJ. Família. Sucessão. Concubinato. União estável. Direito de herança. Lei 8.971/94, art. 2º, III. Lei 9.278/96. Hermenêutica. Inexistência de incompatibilidade entre ambas as leis.
«Com a entrada em vigor da Lei 9.278/1996 não foi revogado o Lei 8.971/1994, art. 2º que garante à companheira sobrevivente direito à totalidade da herança, quando inexistirem ascendentes e descendentes. Quanto aos direitos do companheiro sobrevivente não há incompatibilidade entre a Lei 9.278/1996 e a Lei 8.971/94, sendo possível a convivência dos dois diplomas.»
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