STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria rural. Exercício de atividade urbana no período imediatamente anterior ao requerimento. Segurado especial. Descaracterização. Benefício indevido. Decreto 3.048/99, art. 9º, § 8º, I. Lei 8.213/91, arts. 11, VII, § 1º e 143.
«Por força do disposto no inciso I do § 8º do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, não se considera segurado especial o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada. Verificado que, no período imediatamente anterior ao requerimento, o recorrente exerceu atividade urbana, bem como efetuou contribuições como autônomo, revela-se descabida a concessão do benefício de aposentadoria rural.»
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