STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Aposentadoria. Cumulação. Lei 9.528/97. Acórdão que confirma moléstia anterior. Possibilidade de cumulação. Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86.
«Conforme o entendimento assentado neste Tribunal, quando o acórdão recorrido confirmar que a moléstia ocorreu antes do advento da lei que vedou a cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria é possível perceber, conjuntamente, os referidos benefícios.»
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