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DOC. 103.1674.7447.5900

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Tributário. Alienação de fundo de comércio. Responsabilidade tributária da empresa sucessora. CTN, art. 133, I.

«O CTN, art. 133, I responsabiliza integralmente o adquirente do fundo de comércio, pelos débitos tributários contraídos pela empresa até a data da sucessão, quando o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Comprovada a alienação do fundo de comércio, a execução deverá ser dirigida primeiramente ao sucessor deste.»

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