STJ. Recurso especial. Assistência simples. Natureza jurídica. Ausência de recurso especial da assistida. Recurso interposto exclusivamente pela assistente. Caráter secundário da assistência. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 541.
«Clarifica-se a circunstância de que o direito em litígio pertence ao assistido, e não ao interveniente. Vale aqui tomar de empréstimo as palavras de Hélio Tornaghi, no sentido de que «a eficácia da sentença não depende da intervenção do terceiro como assistente. Dessarte, não há por que suspender o processo principal, o que até se prestaria a manobras meramente protelatórias» (cf. ob. cit. p. 228).
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