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DOC. 103.1674.7447.8800

STJ. Trânsito. Administrativo. Emissão do certificado de licenciamento do veículo. Existência de débitos referentes ao IPVA. Possibilidade de negativa. CTB, art. 131, § 2º.

«É cediço em sede doutrinária que «na licença, cabe à autoridade tão-somente verificar em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos» (Maria Sylvia Zanella di Pietro «in» Direito Administrativo, 13ª Ed. p.212). A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Havendo prévia notificação da infração, não há como exonerar-se do pagamento das multas para obter o licenciamento, posto que o § 2º do Lei 9.503/1997, art. 131 condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados. Nesse sentido, dispõe o CTB, art. 131, § 2º: «Art. 131 - O Certificado de Licenciamento anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. (...) § 2º - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.»

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