STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Exigência do pagamento da multa como pressuposto da restituição do veículo retido por força de medida administrativa. CTB, art. 262.
«O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, prevê expressamente no seu art. 262, «caput» e parágrafos, que a retenção do veículo, em decorrência de penalidade aplicada administrativamente, pode se prolongar até que sejam quitadas as multas e demais despesas decorrentes da respectiva estada no depósito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito