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DOC. 103.1674.7447.8900

STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Exigência do pagamento da multa como pressuposto da restituição do veículo retido por força de medida administrativa. CTB, art. 262.

«O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, prevê expressamente no seu art. 262, «caput» e parágrafos, que a retenção do veículo, em decorrência de penalidade aplicada administrativamente, pode se prolongar até que sejam quitadas as multas e demais despesas decorrentes da respectiva estada no depósito.»

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