STF. Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Fato gerador. Precedente do STF. CF/88, art. 150, III, «a». Decreto-Lei 37/66, art. 23.
«Fato gerador do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador (Decreto-Lei 37/66, art. 23). O que a Constituição exige, no art. 150, III, «a», é que a lei que institua ou majore tributos seja anterior ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é anterior ao fato gerador do imposto de importação.»
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