TRT2. Consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Ausência de recusa ao recebimento dos valores. Interesse de agir não reconhecido. CCB/2002, art. 306. CCB, art. 930. CPC/1973, art. 890.
«... Cediço na doutrina e jurisprudência majoritárias que não se pode consignar valor em juízo cuja recusa expressa de recebimento não houve. O art. 304 do Novo Código Civil (bem como o antigo CCB/1916, art. 930) é claro em dizer, verbis:
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