Carregando…

DOC. 103.1674.7448.2700

TRT2. Justa causa. Caracterização. Ato de improbidade. Prova cabal e induvidosa. Ônus do empregador. CLT, arts. 482, «a» e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Para que fique caracterizada a demissão por justa causa, mormente pelo ato de improbidade imputado ao empregado, é necessária prova clara e induvidosa do ato faltoso, vez que tal modalidade gera grande repercussão na vida social e profissional do trabalhador, de forma que é ônus do empregador (CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II) comprovar amplamente a tipificação da falta grave, sob pena de se considerar a rescisão contratual injusta.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito