TRT2. Justa causa. Falta grave. Punições. Gradação. Inexistência de previsão legal. CLT, art. 482, «h».
«Não existe previsão legal no sentido de que primeiro o autor deveria ser advertido verbalmente, depois por escrito, suspenso por um dia, depois por alguns dias para então ser dispensado por justa causa. Diante da gravidade dos fatos, o empregado pode ser dispensado de imediato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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