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DOC. 103.1674.7448.2800

TRT2. Justa causa. Falta grave. Punições. Gradação. Inexistência de previsão legal. CLT, art. 482, «h».

«Não existe previsão legal no sentido de que primeiro o autor deveria ser advertido verbalmente, depois por escrito, suspenso por um dia, depois por alguns dias para então ser dispensado por justa causa. Diante da gravidade dos fatos, o empregado pode ser dispensado de imediato.»

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