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DOC. 103.1674.7448.3800

TRF1. Trânsito. Administrativo. Mandado de segurança. Dirigir embriagado. Apreensão de carteira nacional de habilitação por suposta infringência ao CTB, art. 165. Falta de realização de exame técnico ou científico para certificar o estado do motorista. Ilegalidade do ato. CTB, art. 277.

«O fato de ter sido encontrada, em veículo, pequena quantidade de substâncias entorpecentes, não conduz, automaticamente, à conclusão de que o seu condutor estava sob influência de entorpecentes no momento da sua prisão em flagrante. Para legitimar o ato de apreensão de carteira nacional de habilitação com base no que dispõe o Lei 9.503/1997, art. 165, é imprescindível certificar a autoridade que o condutor dirigia sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente, providência a ser obtida com a realização de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outros meios técnicos ou científicos (CTB, art. 277).»

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