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DOC. 103.1674.7448.5900

TRT2. Sentença de liquidação. Natureza jurídica declarativa. Dissintonia com a sentença condenatória. Prevalência da última. CPC/1973, art. 603.

«Se, por um lado, pode se afirmar que a sentença de liquidação não impugnada a tempo e modo cristaliza-se com a qualidade de «res judicata», de outro há de se estar atento para a respectiva natureza meramente declarativa. Os parâmetros que lança estão comprometidos com a sentença condenatória, transitada em julgado, pressuposto lógico e jurídico da própria existência, e nunca com os elementos oferecidos a dar impulso ao procedimento liquidando. Vale dizer: na dissintonia entre a sentença condenatória e a de liquidação, clara está a prevalência daquela.»

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