TRT2. Gratificação. Prêmio. Instituição em favor de determinados empregados. Hipótese em que não ofende o princípio da isonomia. CF/88, art. 7º, XXX.
«Não há ilegalidade, e nem ofende o princípio da isonomia, a instituição de um prêmio a determinados empregados, pois sua aquisição depende da condição pessoal e concreta de cada trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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