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DOC. 103.1674.7448.6900

STJ. Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Mandado de segurança. Anuidade. Litisconsórcio passivo necessário entre o conselho regional e o federal. Inexistência. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 19.

«... No que tange à alegada nulidade do acórdão recorrido em razão de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia não figurar como litisconsorte passivo necessário, o que violaria os arts. 47 do CPC/1973 e 19 da Lei 1.533/51, entendo que a irresignação não logra êxito. O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração, repeliu esse argumento, sob o fundamento de que, «se o CREA/SP é quem efetivamente é o responsável pela cobrança, praticando a coação referida, não há que falar-se em legitimidade do CONFEA para integrar o presente feito, muito embora tenha ele emanado a Resolução que embasou a cobrança».

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