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DOC. 103.1674.7448.8800

STJ. Marca. Registro da marca «credcheque». Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque». Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.

«Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros. Hipótese não ocorrente no caso, em que, a par de materialmente distintos os produtos ou serviços em questão, as titulares da marca «Credcheque» não são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo «Banco Central do Brasil».»

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