TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício sem registro. Ofícios aos órgãos fiscalizadores. Admissibilidade. CLT, arts. 3º e 631.
«... A irregularidade cometida pela ré (existência de vínculo empregatício sem registro) justifica a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito