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DOC. 103.1674.7449.0000

STJ. Legitimidade «ad causam». Condição da ação. Possibilidade de apreciação após despacho saneador. CPC/1973, art. 267, § 3º.

««A teor do disposto no CPC/1973, art. 267, § 3º, enquanto não esgotado seu mister jurisdicional, pode e deve o juiz conhecer de ofício as questões referentes às condições da ação, entre as quais se encontra a legitimidade das partes para a causa» (REsp 533.733/RS, Min. César Asfor Rocha, DJU de 28/10/03).»

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