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DOC. 103.1674.7449.3400

STJ. Seguro. Seguradora. Intervenção em processo de conhecimento. Litisconsórcio. Assistência litisconsorcial. Legitimidade para figurar no polo passivo na execução. CPC/1973, arts. 47, 50 e 568

«Desde que possível o ajuizamento da ação de indenização pelo terceiro prejudicado diretamente contra a seguradora, a intervenção voluntária desta na demanda proposta contra o segurado caracteriza assistência litisconsorcial. Logo, tem legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da execução do título executivo judicial, sendo responsável pelo seu adimplemento nos limites pactuados na apólice.»

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