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DOC. 103.1674.7449.5500

STJ. Seguridade social. Administrativo. Prescrição administrativa. Revisão da pensão. Direito adquirido. Lei 9.784/99, art. 54. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em casos como o da espécie, a jurisprudência desta Corte, seguindo a orientação traçada pela Lei 9.784/99, art. 54, tem se posicionado que decorridos 05 (cinco) anos da incorporação do benefício ao patrimônio jurídico do servidor ou, como no caso, da beneficiária da pensão, sua redução representa ofensa ao direito adquirido, que se deve preservar por força do ordenamento constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI) e em respeito à estabilidade das relações jurídicas firmadas. ...» (Min. Paulo Medina).»

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