TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. Hipótese de aplicação.
«... O Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º, só se aplica para a hipótese de ter o empregador efetuado pagamentos ao empregado e não ter providenciado a retenção e recolhimento da contribuição. No caso, aplicável apenas aos salário pagos, relativos ao vínculo de emprego reconhecido. Quanto as demais verbas da condenação, o desconto respeitará a cota do empregado, o salário de contribuição e o teto. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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