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DOC. 103.1674.7449.8300

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves criadas em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Precedentes do STJ. Lei Complementar 11/71, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.

«A criação de aves para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial. O fornecimento de pintos e insumos para o produtor rural e o posterior retorno da cota-parte da empresa agroindustrial não configuram fato gerador da contribuição social prevista no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I.»

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