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DOC. 103.1674.7449.9800

TRF1. Administrativo. Ordem judicial de interdição e restauração de rodovia federal. Liberação de crédito suplementar. Gestão de recursos públicos. Campo de competência da administração. Sinalização. Providência já realizada pelo DNIT.

«Sendo certo que o problema das rodovias federais em nosso país ostenta dimensão estrutural, que ultrapassa os limites geográficos de um Estado ou Região, exigindo que a União, ante a reconhecida escassez de recursos financeiros, faça suas opções, segundo critérios da conveniência e oportunidade, e priorize determinadas estradas, com maior intensidade de tráfego e movimentação de cargas, não é aconselhável, nestes casos, que o Poder Judiciário interfira na decisão do Administrador Público e determine a interdição de determinada rodovia e a realização de obra de recuperação em prazo exíguo.»

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