STJ. Consumidor. Relação de consumo caracterizada. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Precedentes do STJ. CDC, art. 3º.
«... Segundo entendimento desta Corte, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, e, nesse contexto, a regra probatória é a da inversão do respectivo ônus. A exemplo desse entendimento, o acórdão proferido no AgRg no REsp 623.848, BA, da relatoria do eminente Min. Humberto Gomes de Barros, «in verbis»: ...» (Min. Ari argendler).»
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